Atribuições da Mesa Diretora

por Eliane Aparecida da Cruz publicado 19/05/2026 10h19, última modificação 19/05/2026 10h19
Aqui você encontra as atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal será eleita para um mandato de 2 (dois) anos consecutivos, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo ao mandato subsequente, no âmbito da mesma legislatura conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

 A Mesa diretora é composta pelo Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário.

Competência da Mesa Diretora

Mesa Diretora é o órgão condutor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, decorrendo suas deliberações pela maioria absoluta de seus membros.

Compete à Mesa Diretora:

  • Dispor sobre a organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara Municipal, e a fixação da respectiva remuneração, por propositura subscrita, pelo menos, pela maioria absoluta de seus membros.
  • Apresentar projeto de lei que fixe os subsídios dos Vereadores, bem como projeto de lei para fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
  • Propor os decretos legislativos e as resoluções concessivos de licença e afastamento do Prefeito e dos Vereadores, respectivamente;
  • Elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação plenária, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída à proposta global do Município;
  • Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara Municipal, vinculado ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
  • Enviar ao Executivo, em época própria, as contas do exercício precedente, para sua incorporação e consolidação às contas do Município;
  • A iniciativa dos Projetos de Resolução e Decreto Legislativo, quando de sua competência;
  • Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
  • Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
  • Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
  • Declarar a perda e a extinção de mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos neste Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, assegurada a ampla defesa.
  • Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer vereador ou Comissão;
  • Solicitar ao Prefeito a propositura de projeto de lei que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • Substituir o Chefe do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
  • Representar a Câmara Municipal em juízo, prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora ou do Plenário;
  • Representar a Câmara Municipal junto aos Poderes da União, do Estado e do Município, bem como às entidades privadas em geral;
  • Autorizar o credenciamento de agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
  • Fazer expedir convites para as reuniões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam deferência;
  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da sociedade;
  • Requisitar, se necessário, reforço policial para preservação da regularidade do funcionamento da Câmara Municipal;
  • Empossar os Vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura perante o Plenário, nos termos deste Regimento Interno;
  • Declarar extintos ou cassados os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos na legislação aplicável, expedindo o instrumento normativo adequado;
  • Convocar, quando for o caso, suplente de Vereador;
  • Declarar a destituição de membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento Interno;
  • Autografar as proposições de lei a serem remetidas ao Executivo;
  • Sancionadas tacitamente pelo Prefeito, e as disposições constantes de Veto rejeitado, fazendo-os publicar;
  • Convocar a edilidade para as reuniões extraordinárias da Câmara Municipal;
  • Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o servidor expressamente designado para tal fim;
  • Determinar, quando exigível, licitação para contratações administrativas de competência da Câmara Municipal;
  • Apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara Municipal, referente ao mês anterior;
  • Administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos de funcionários e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
  • Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
  • Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
  • Conduzir, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, as atividades legislativas por ocasião das reuniões plenárias, exercendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara Municipal, e suspendê-las, quando necessário;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelos Secretários das correspondências recebidas e expedidas, indicações, requerimentos, pareceres e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, em conformidade com o expediente de cada reunião;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, cronometrando-a e caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as Questões de Ordem;
h) interpretar o Regimento Interno para aplicação em casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e expedientes para parecer das Comissões Permanentes, controlando os respetivos prazos.
  • Praticar os atos essenciais à intercomunicação com o Executivo, notadamente:
  • Receber e fazer protocolar as mensagens de propostas legislativas;
  • Encaminhar ao Prefeito, sob protocolo, os projetos de Lei aprovados na forma de proposições de Lei e comunicar-lhe a rejeição de projetos bem como a manutenção ou rejeição de Vetos;
  • Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer, ou fazer que compareçam à Câmara Municipal os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;
  • Requisitar mensalmente o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;
  • Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e de seus serviços.
  • Fazer publicar, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, na forma da legislação pertinente;
  • Anunciar o projeto de Lei aprovado conclusivamente em nível de Comissões Permanentes;
  • Assinar as correspondências destinadas às autoridades;
  • Designar os membros das Comissões de Licitações e de Avaliações de Desempenho;
  • Encaminhar as emendas individuais do Legislativo Municipal a Lei Orçamentária Anual, nos termos dispostos pela Emenda Constitucional Nº 86/2015, de 17 de marco de 2015;
  • Definir quais matérias constarão da pauta das Sessões Ordinárias;
  • Marcar e/ou transferir as Sessões Extraordinárias.

Compete ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente da Câmara Municipal em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, quando assim designado;
  • Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções, os decretos legislativos, sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
  • Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa Diretora.

Compete aos Secretários:
  • Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
  • verificar a presença dos Vereadores quando do início das reuniões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, anotando os comparecimentos e as ausências;
  • Ler as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
  • Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
  • Elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da reunião, e assiná-las, juntamente com os demais Vereadores;
  • Certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
  • Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação deste Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
  • Manter à disposição do Plenário os textos legislativos de consulta mais frequentes, devidamente atualizados;
  • Manter em arquivo fechado as atas lacradas de reuniões secretas; e
  • Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores.