Acesso à Informação
Informações disponíveis no portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Pedido de acesso à informação
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoriaque atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
- Denúncias

- Dúvidas
- Elogios
- Pedidos de Acesso à Informação
- Reclamações
- Solicitações
- Sugestões
- Denúncias
- Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.
Responsável pelo Acesso a Informação
A servidora responsável pela Ouvidoria e pelo Acesso a Informação é a Senhora Eliane Aparecida da Cruz. O e-mail da Ouvidoria é ouvidoria@novamaringa.mt.leg.br.
Horário de Atendimento da Ouvidoria
O horário de atendimento presencial para as manifestações da Ouvidoria quanto do Acesso a Informação são de Segunda a Sexta, das 07:00h às 11:00h da manhã, na sede do Poder Legislativo de Nova Maringá.
Para manifestações em forma online a Ouvidoria informa que utilizamos a plataforma da Controladora Geral da União o Fala.BR.
Clique aqui para entrar no Fala.BR
Regulamentação
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- Normativa do município - Lei n° 842 de 14 de julho 2015;
DO Prazo de Resposta
Conforme Art. 7º da Lei 842/2015, o pedido de acesso à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º. Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/ 2011. § 2º. A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar.
DO prazo de Recursos
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Presidente da Câmara depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
Clique aqui para acessar a Lei de Acesso a Informação do município
Clique aqui para acessar o serviço do e-SIC