Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 28/06/2022 09h55, última modificação 22/05/2026 10h27
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoInformações disponíveis no portal

  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.

Pedido de acesso à informação

  • Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoriaque atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
    • Denúncias
    • Dúvidas
    • Elogios
    • Pedidos de Acesso à Informação
    • Reclamações
    • Solicitações
    • Sugestões
  • Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.

Responsável pelo Acesso a Informação

A servidora responsável pela Ouvidoria e pelo Acesso a Informação é a Senhora Eliane Aparecida da Cruz. O e-mail da Ouvidoria é ouvidoria@novamaringa.mt.leg.br.

Horário de Atendimento da Ouvidoria

O horário de atendimento presencial para as manifestações da Ouvidoria quanto do Acesso a Informação são de Segunda a Sexta, das 07:00h às 11:00h da manhã, na sede do Poder Legislativo de Nova Maringá. 

Para manifestações em forma online a Ouvidoria informa que utilizamos a plataforma da Controladora Geral da União o Fala.BR. 

Clique aqui para entrar no Fala.BR

Regulamentação

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • Normativa do município -  Lei n° 842 de 14 de julho 2015;


DO Prazo de Resposta

Conforme Art. 7º da Lei 842/2015, o pedido de acesso à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º. Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/ 2011. § 2º. A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar.

DO prazo de Recursos

 No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Presidente da Câmara depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

Clique aqui para acessar a Lei de Acesso a Informação do município

Clique aqui para acessar o serviço do e-SIC